sexta-feira, abril 28, 2017

Greve geral é legítima, diz Ministério Público do Trabalho Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/greve-geral-legitima-diz-ministerio-publico-do-trabalho-21263585#ixzz4faDb0ejZ © 1996 - 2017. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

A nota vem em resposta à decisão do governo federal de cortar os pontos dos servidores públicos que aderirem à paralisação

Por: AE
Foto: Lucas Lacaz Ruiz / Agência O Globo

O Ministério Público do Trabalho posicionou-se, em nota, a respeito da greve geral convocada para esta sexta-feira, 28. Segundo o texto assinado pelo procurador-geral Ronaldo Fleury, a paralisação tem respaldo jurídico na Constituição Federal e nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil.
Fleury considera, ainda, legítima a resistência dos adeptos da greve às reformas propostas pelo governo, reforçando que a instituição é também contrária a estas medidas. A nota vem em resposta à decisão do governo federal de cortar os pontos dos servidores públicos que aderirem à paralisação.

O Supremo Tribunal Federal validou esta medida, assim como a possibilidade dos órgãos públicos de descontarem os dias parados antes mesmo de a paralisação ser considerada ilegal por uma decisão judicial. Outros políticos mostraram apoio ao posicionamento do governo, a exemplo do prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB). Ele sinalizou que tomará medida semelhante, pagando, inclusive, transporte para os servidores que não aderirem à greve.

Confira a íntegra da nota

I – Destacar que a greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” ( art. 9º da CF/88);
II – Enfaizar a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores (Convenção OIT n. 144);
III – Reafirmar a posição institucional do Ministério Público do Trabalho – MPT contra as medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores contidas no Projeto de Lei que trata da denominada “Reforma Trabalhista”, que violam gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho;
IV – Ressaltar o compromisso institucional do MPT com a defesa dos Direitos Sociais e com a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e menos desigual.
Ronaldo Curado Fleury
Procurador-Geral do Trabalho


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